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domingo, 6 de outubro de 2013

RBS: NANDO GROSS FAZ APOLOGIA ÀS BOBAGENS QUE RENATO DIZ, INCENTIVANDO GUERRAS DE TORCIDAS - BRASILEIRO 2013

 
  Depois de uma vitória graças às arbitragens amigas(ocorreram (4) pênaltis para o Botafogo, não marcados), mesmo atuando de forma covarde, a RBS faz apologia às bobagens ditas pelo Renato Gaúcho. 

  Para quem não sabe, a RBS, OAS e Grêmio, são associadas nos empreendimentos da Arena. 

  Nessa premissa há um grande levante da empresa RBS em favor de qualquer coisa que favoreça as vendas dos arredores da Arena. 

  Os ignorantes da RBS - como Pedro Gremista Ernesto e Nando Gross - chegaram a "burrice" de associar o Grêmio atual aos espartanos. 

  Mal sabem eles que Esparta foi aniquilada da história graças a burrice e soberba de seu povo. Nisso é a cara mesmo do Grêmio. Só se Pedro Ernesto quis comparar o time do Grêmio ao espartano com escoliose do filme(anão deficiente que foi rejeitado pelos 300). 

  O que envergonha a todos é ver figurinhas carimbadas - como Nando Gross - gremista conhecido da torcida colorada, incentivando guerras de torcidas ao dar ênfase positiva as bobagens que Renato afirmou(o coveiro - que já enterrou o Vasco e o Fluminense, na segunda divisão). 

  Hoje, no programa da rádio Gaúcha(Sala de Domingo - 06/10/13), Nando(torcedor gremista) provocou a torcida do Inter, juntamente com Carlos Guimarães, Benfica e demais participantes, usando as gozações de Renato.

  Mal sabem eles que o Art. 39 do Estatuto do Torcedor criminaliza esse tipo de atitude de torcedor(jornalista). Filhos nossos vão a jogos e não quero ver eles apedrejados por malucos que escutam gente assim. Esperamos atitude do MP contra essa bandalha da comunicação.

LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003
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Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
        § 3o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.
        Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
        Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão:
        I - constituir órgão especializado de defesa do torcedor; ou
        II - atribuir a promoção e defesa do torcedor aos órgãos de defesa do consumidor.